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AUXILIAR DE SALA/MACEIÓ/AL

AUXILIAR DE SALA: MACEIÓ

Para você, Auxiliar de Sala efetivo da Prefeitura de Maceió, segue a regra exata conforme a Lei nº 4.974/2000 (Plano de Cargos dos Servidores) e orientações da SEMGE:

Regra Principal: Cada título vale UMA VEZ

Não há limite de quantidade de pós que você pode fazer, mas cada curso serve para apenas uma progressão - nunca pode ser reaproveitado.

Quantas são válidas para avançar?

1ª Especialização (mín. 360h, reconhecida MEC, ligada à educação/função): avança 4 padrões na classe que você está.
2ª Especialização (outra, diferente da primeira): se ainda não usou, avança mais 4 padrões - desde que ainda haja padrões disponíveis na sua classe.
Mestrado: avança para o mesmo padrão da classe superior.
Doutorado: avança novamente para o mesmo padrão da classe superior (acima do mestrado).

Pontos cruciais

1.O cargo de Auxiliar de Sala está na Carreira Auxiliar, Classes A→B→C→D, cada uma com 6 padrões - se chegar ao último padrão da classe, novas especializações não avançam mais, só nível superior/mestrado/doutorado mudam de classe .
2.Os cursos devem ter relação direta com suas funções (educação infantil, apoio escolar, desenvolvimento infantil etc.).
3.O título usado para ingressar no concurso não serve para progressão.
4.Se já chegou ao final da carreira (Classe D, Padrão 6), nenhuma pós muda mais o nível - só se houver alteração na lei ou mudança de cargo.



Resumo prático

- Você pode usar quantas pós forem diferentes, mas cada uma só conta uma vez.
- Em geral: até 2 especializações costumam ter efeito antes de esgotar os padrões; depois disso, só mestrado e doutorado fazem avançar de classe.
- Sempre protocole cada novo título separadamente, com cópia do certificado e justificativa de vínculo com o cargo.

( Divacy Lemos: o Poeta dos Sonetos)

ESCRITO POR DYVALENTIM(DIVACY LEMOS) 145 K leituras
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